sexta-feira, 26 de março de 2010

- Oii,

Como já perceberam, eu sou estudante de DIREITO [Matheus]. Por esta razão, estarei postando uma lei interessante.

Código do Consumidor

Seção V
Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


Isso quer dizer que se você está devendo alguém, não se preocupe porque ele não pode sair por aí lhe chamando de caloteiro ou coisa parecida, nem dizer que vai lhe matar se você não pagar a dívida. Mas, não deixe de pagar suas dívidas. Seja honesto!!

"Vai, vende o azeite e paga a tua dívida" (2 Reis 4.7b)

- Besitos.

PS: O termo inadimplente foi usado para representar o sujeito que não paga um compromisso financeiro com outro até a data de vencimento, quando feita negociação de prazos entre as partes, para aquisição de bem durável ou não-durável, ou prestação de serviços, devidamente executados; ou seja, o devedor.

1 comentários:

hum...Gostei da prestação de serviço à sociedade, afinal Garotas também é informação!

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